07 de junho | 2015

Juiz local nega pensões a viúvas e filhas de ex-prefeitos de Guaraci

Compartilhe:

O juiz da 2ª Vara Cível de Olímpia, Lucas Figueiredo, julgou improcedente ação proposta por viúvas e filhas de ex-prefeitos de Guaraci que reivindicaram pensão ao Executivo com base em leis municipais. Os pagamentos haviam sido cancelados em setembro de 2013, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na decisão o Tribunal considerou o pagamento incons­titucional. “Resulta nítido o caráter previdenciário das verbas pagas pelo município de Guaraci às viúvas e filhas de ex-prefeitos daquele município, instituídas sem que houvesse qualquer contrapartida do instituidor (ex-prefeitos) e sem que fosse definida a respectiva fonte de custeio”, consta na decisão do juiz.

De acordo com o que a reportagem apurou no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), trata-se do processo que tramita na segunda vara de Olímpia, sob o número 0007141-49.2014.8.26. 0 400, que foi distribuído no dia 1.º de setembro de 2014, ao juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, inclusive com pedido de tutela antecipada, cuja finalidade era reaver o benefício.

Na inicial da ação, as autoras alegam que são viúvas e filha de ex-prefeitos do município de Guaraci e estavam em gozo de pensão indenizatória e graciosa paga mensalmente pelo requerido com base nas Leis Municipais nº1.040/83 e 1.171/87.

Consta que o benefício foi pago por mais de uma década e que em 30 de agosto de 2013, o prefeito Renato Azeda Ribeiro de Aguiar “as notificou extrajudicialmente comunicando o cancelamento do pagamento a partir do mês de setembro/2013”.

“O benefício foi cancelado de maneira arbitrária, com fundamento em parecer do Tribunal de Contas do Estado; são idosas e as pensões eram usadas para a subsistência”, consta em trecho dos vistos na decisão do juiz, como alegação das autoras.

A ação foi proposta por: Ruth Seraginte e Aparecida Spereto Rometo, ambas viúvas de José Galhardi e João Romero Lopes, respectivamente; e Nilda Seragini, filha de Manoel Seragini. Os maridos e pai das autoras são ex-prefeitos do município de Guaraci.

Segundo uma das citações do juiz na decisão, as “Leis possibilitaram à Contadoria Municipal a utilização de dotações orçamentárias próprias do Município (sem fonte de custeio para pagamento dos benefícios), contrariando a atual ordem constitucional”.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas