31 de agosto | 2017

Juiz nega prisão domiciliar para Euripinho pela 2ª vez

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O juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, negou mais uma vez pedido de prisão domiciliar para o corretor de imóveis, Euripedes Augusto de Melo, preso preventivamente no CDP – Centro de Detenção Provisória de Icem acusado de homicídio qualificado e associação para o crime, por ter participado do tiroteio ocorrido no dia 13 de junho, em frente à sua residência na Rua Senador Virgílio Rodrigues Alves, que resultou na morte do ex soldado Leandro Ribas com um tiro na nuca. Agora o advogado poderá recorrer para instâncias superiores.

Abreu Costa manteve a sua decisão anterior ao julgar embargos de declaração interposto pelo advogado de Euripinho, Galib Jorge Tannuri (foto), que chegou a usar a morte de um outro detento de Olímpia, ocorrida recentemente no mesmo CDP de Icem, para alegar que o estabelecimento prisional não teria condições de cuidar da saúde de Euripinho que sofreria de problemas cardíacos e de diabetes.

Ocorre que o diretor do presídio, ao comunicar a morte do interno que é do distrito de Ribeiro dos Santos, à Vara Criminal de Olímpia, fez constar que a pessoa tinha realizado um exame do estômago onde teria sido constatado um tumor e que estava com consulta marcada para tratamento oncológico quando veio a falecer.

O juiz, mais uma vez, fez menção ao fato à declaração do diretor técnico do Centro de Detenção Provisória de Icem ter garantido que o estado de saúde de Euripinho é estável e que a instituição que dirige tem condições de manter a saúde o interno no estabelecimento prisional.

Como se recorda, o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, negou pela primeira vez o pedido de transformação da prisão preventiva em domiciliar, no dia 15 de agosto.

Segundo o juiz em sua decisão anterior, “a prisão domiciliar consiste no recolhimento da parte indiciada ou acusada em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. E nos termos do art. 318, caput, do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (…) extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

Abreu Costa fundamentou sua primeira decisão alegando que após a leitura das informações que recebeu sobre o estado de saúde do corretor de imóveis tanto dos médicos locais e da Santa Casa de Olímpia, assim como do próprio CDP de Icem, não verificou prova idônea para aplicar as hipóteses estabelecidas em lei.

Para ele não há comprovação de que Euripinho (foto acima, quando estava internado na Santa Casa local) esteja com doença grave (ou estado clínico), extremamente debilitado, mesmo alegando enfermidade por coronariopatia, hipertensão arterial e diabetes.

Citou, inclusive, que o laudo clínico emitido por médico do CDP de Icem aponta e atesta que o estado de saúde de Euripinho é estável, conclusão essa afirmada anteriormente pelo médico Nelson Odair Gianoto, da Santa Casa de Misericórdia local e não contrariado pelos documentos médicos apresentados pela Defesa, além de a assistência médica necessária estar garantida pelo estabelecimento prisional.

O juiz, no entanto, em sua decisão anterior, chegou a alegar fundamento humanitário e concedeu a permissão para que Euripinho saisse do CDP, mediante escolta, para se submeter à realização de novos exames clínico, laboratorial e de imagem (e.g., ecocardiograma) sob a supervisão de médico particular, mas, ao que tudo indica, este fato não chegou a acontecer, pois não existe menção no processo.

Euripinho permanece preso preventivamente no CDP – Centro de Detenção Provisória de Icem, acusado de homicídio qualificado e associação criminosa em razão do tiroteio ocorrido defronte a casa onde mora com a irmã na rua Senador Virgílio Rodrigues Alves que resultou na morte do ex-soldado Leandro Ribas com um tiro na nuca.

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