07 de fevereiro | 2008

Juíza determina afastamentos de Carneiro, Pituca e Cristina Reale

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A juíza da 1.ª vara de Olímpia, Adriane Bandeira, determinou o afastamento dos cargos do prefeito Luiz Fernando Carneiro, do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha e da secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza, acusados de abuso de poder econômico, durante a eleição municipal de 2004.

A informação, que começou a ser ventilada por volta das 11 horas desta quinta-feira, foi confirmada por volta das 17h50, pelo radialista Márcio Mateus, que também seria funcionário comissionado na prefeitura, através da Rádio Menina AM. Segundo ele, os três estão denunciados por distribuir cestas básicas durante a campanha.

De acordo com Mateus, a juíza acatou o pedido do Ministério Público, através do promotor José Márcio Rossetto Leite, na ação patrocinada pela Coligação Bons Ventos, que abrigou a candidatura Celso Mazitelli Júnior e Nilton Roberto Martinez e, ainda segundo Mateus, através do advogado Gilson Siqueira.

No entanto, nenhum deles foi notificado da decisão. Segundo foi informado pelo radialista e assessor do prefeito, as notificações ainda não teriam chegado ao cartório do distribuidor, aguardando-se, segundo a previsão inicial, que isso ocorra apenas na próxima semana.

Mas mesmo assim, o radialista/assessor explicou que tanto o prefeito Luiz Fernando Carneiro, que segundo consta estaria em São Paulo, quanto a secretária Izabel Cristina Reale Thereza, estariam fora da cidade. Já o vice-prefeito, José Augusto Zambom Delamanham, embora estivesse na cidade, não teria sido encontrado.

O processo estaria tramitando em segredo de justiça, mas envolve prática de crime eleitoral por abuso do poder econômico.

Por outro lado, de acordo com as primeiras informações divulgadas através da Rádio Difusora, a justiça teria condenado os três ao afastamento imediato dos cargos que ocupam, além de multas altíssimas.

Segundo comentários que circularam ainda na tarde da quinta-feira, a medida não ensejaria o chamado efeito suspensivo quando da impetração de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral que os três teriam direito, após intimados da decisão local. Para a aguardar o recurso no cargo, segundo estas informações, teriam que entrar com medida liminar no próprio recurso que pode ser ou não deferida pelo tribunal.

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