03 de abril | 2010

Juíza nega embargo de Carneiro para anular votação na câmara

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A juíza da 2.ª vara de Olímpia, Andréia Galhardo Palma, negou provimento a embargo de declaração do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, interposto nos autos da ação declaratória na qual alega irregularidade no ato que apreciou as contas do executivo de 2004, ação esta que foi considerada improcedente, ficando mantida a legalidade da votação da câmara, que ratificou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), relativo às constas do exercício de 2004, último ano de seu primeiro mandato.

Agora, segundo a explicação de um advogado, o ex-prefeito terá que recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, se tiver ainda a intenção de fazer voltar atrás a rejeição das referidas contas e a conseqüente inelegibilidade a qual ficou exposto.

A negativa foi confirmada na noite da quarta-feira, dia 31, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, interior.

O embargo de declaração, segundo esse advogado, é um recurso proposto ainda na primeira instância, para que a juíza se manifeste sobre provável erro na prolação da sentença, obscuridade, falta de fundamentação, entre outras coisas, podendo corrigir ou esclarecer melhor, mas dificilmente acontece de modificar a sentença.

No caso, explicou ainda, que a juíza não encontrou obscuridade ou alguma falha e negou provimento ao embargo.

Carneiro opôs embargos de declaração à decisão com data do dia 28 de fevereiro, que julgou improcedente a ação de nulidade pretendida, a fim de que houvesse correção de possíveis omissões ou contradições, já que não havia conseguido reverter a votação que rejeitou suas contas do exercício de 2004, na Câmara Municipal, durante sessão ordinária de 29 de outubro de 2008.

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