01 de junho | 2014

Justiça cassa os mandatos dos vereadores Becerra e Ferezin

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O juiz da 2.ª Vara da Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, decidiu na tarde desta sexta-feira, dia 30, pela cassação dos mandatos dos vereadores Al­cides Becerra Canhada Júnior (fo­to à esquerda) e Je­sus Ferezin (fo­to à direita). Os dois estão condenados por prática de ato de im­pro­bidade administrativa numa ação civil pública que tramita na justiça desde o ano de 2000, proposta pelo promotor Dosmar San­dro Valério.

De acordo com a decisão publi­cada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) no início da noite, “fica patente que, apesar de não haver impedimento pela Justiça eleitoral, Jesus Ferezin e Alcides Becerra Canhada Júnior estão con­denados por ato de improbi­dade administrativa, com seus direitos políticos suspensos e com determinação para a perda de e­ventual função pública que estejam exercendo. Ou seja, não podem exercer o cargo de vereador”.

Na decisão o juiz publica citação de dois juristas que: “Não bastasse isto, a perda do mandato eletivo, ainda que não estivesse encartada no gênero ‘perda da função pública’, seria consequên­cia inevitável da sanção de suspensão dos direitos políticos, o que demonstra a coerência sistêmica da interpretação sugerida. O mesmo ocorrerá com os demais cargos em que o pleno gozo dos direitos políticos seja requisito de acesso”.

A medida atinge desde os ocupantes de cargos de “Ministros de Estado e, por simetria, de Secretários Estaduais e Municipais –Pelo mesmo motivo, a suspensão dos direitos políticos, ainda que ulterior à diplomação, importará na perda do mandato eletivo, acarretando a imediata cessação de seu exercício”.

“Oficie-se imediatamente à Justiça Eleitoral e ao Presidente da Câmara para as providências cabíveis, instruindo o ofício com cópia desta decisão, da sentença e do acórdão”, determina o juiz.

A decisão atende pedido do Ministério Público, através da 2ª Promotora de Justiça de Olímpia, Valéria Andréa Ferreira de Lima. Por isso, depois de uma extensa discussão judicial os vereadores Becerra e Ferezin terão de deixar as vagas que ocupam na Câmara Municipal de Olímpia.

DESISTÊNCIA DE RECURSO

Segundo consta, logo após a decisão que empossou os dois eleitos, mas condenados por improbi­dade administrativa, ambos desistiram de recurso no Tribunal de Justiça, de onde veio agora a ação endereçada ao juízo de Olímpia, para seu cumprimento.

Por isso, no dia 12 de maio o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva oficiou ao Ministério Público relatando que os processos que tramitavam perante a 2ª Instância já foram julgados – Mandado de Segurança e “Habeas Data” – e que a partir de então se possa dar o cumprimento da sentença.

Os vereadores em questão foram condenados pela justiça por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo e devem agora perder suas cadeiras na Câmara.

Eles foram condenados também à perda dos direitos políticos. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

A situação atinge ainda o ex-prefeito José Fernando Rizzatti, também pelas mesmas razões, o que impossibilitaria que assumisse cargo público.

Os três foram condenados em processo que tramitou na 2ª Vara local com o número de ordem 1.443/2000, uma ação civil pública proposta em 2000 pelo Ministério Público de Olímpia, pelo então promotor de justiça Dosmar Sandro Valério, atendendo representação do editor desta folha e, na época, também estudante de direito, José Antônio Arantes.

Além de Becerra, Ferezin e Riz­zatti, a decisão atinge também os ex-vereadores Celso Teixeira, E­dicil­vio da Cunha Sobrinho (já falecido), João Wilton Minari, Jo­el de Alencar, Luiz Alberto Zac­carelli, Paulo Antônio Pradal e Ubirajara Teixeira. Atingiu também o ex-vereador Primo José Álvaro Gerolim, que não disputou a reeleição. Todos esses agentes políticos sofrem perdas de seus direitos políticos em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público local.

Certidão juntada em processo mostrou ao juiz as condenações de Becerra e Ferezin

Uma certidão de objeto de pé juntada ao processo da ação civil pública número 1.443/2000 nesta sexta-feira, dia 30, antes do juiz decidir pela cassação do mandato dos vereadores Jesus Ferezin e Alcides Becerra Canhada Júnior confirmou ao juiz da 2.ª Vara da Comarca de Olímpia, Lucas Fi­guei­redo Alves da Silva, o estado do processo em que figuram as condenações por prática de ato de improbidade administrativa impostas aos vereadores. Junto com mais 18 pessoas, os dois foram acusados pela prática de nepo­tis­mo, ou seja, contratações de pa­ren­tes.

De acordo ainda com o que a reportagem verificou no site do Tribunal de Justiça, desde então o processo ficou concluso ao juiz para a decisão que foi tomada somente no final da tarde pela cassação dos mandatos dos dois vereadores.

No início da tarde, de acordo com o que consta no blog do radialista Orlando Rodrigues da Costa, o juiz, “dizendo inicialmente que estava proibido de conceder entrevista por telefone, mas que o fazia “em respeito à imprensa” e por ser o processo público, o juiz Lucas Silva disse que ainda não havia decidido, porque a defesa teria dado entrada a uma petição sobre a qual ele ainda não tinha informação”.

O juiz explicou que aguardava a juntada dela ao processo e o envio para que ele pudesse analisá-la e depois emitir sua decisão.

Mas a certidão juntada na sexta-feira é uma certidão de objeto e pé, expedida pelo cartório da 2.ª Vara, informando as condenações dos dois vereadores e das demais pessoas acusadas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em 2000.

DESISTÊNCIA DE RECURSO

Segundo consta, logo após a decisão que empossou os dois eleitos, mas condenados por im­pro­bi­dade administrativa, ambos desistiram de recurso no Tribunal de Justiça, de onde veio agora a ação endereçada ao juízo de Olímpia, para seu cumprimento.

Por isso, no dia 12 de maio o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva oficiou ao Ministério Público relatando que os processos que tramitavam perante a 2ª Instância já foram julgados – Mandado de Segurança e “Habeas Data” – e que a partir de então se possa dar o cumprimento da sentença.

Os vereadores em questão foram condenados pela justiça por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo e podem agora perder suas cadeiras na Câmara.

Eles foram condenados também à perda dos direitos políticos. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

A situação atinge ainda o ex-prefeito José Fernando Rizzatti, também pelas mesmas razões, o que impossibilitaria que assumisse cargo público.

Os três foram condenados em processo que tramitou na 2ª Vara local com o número de ordem 1.443/2000, uma ação civil pública proposta em 2000 pelo Ministério Público de Olímpia, pelo então promotor de justiça Dosmar Sandro Valério.

Além de Becerra, Ferezin e Ri­zza­tti, a decisão atingiu também os ex-vereadores Celso Tei­xeira, Edicilvio da Cunha Sobrinho (já falecido), João Wilton Minari, Joel de Alencar, Luiz Alberto Zaccarelli, Paulo Antônio Pradal e Ubirajara Teixeira. Atingiu também o ex-vereador Primo José Álvaro Gerolim, que não disputou a reeleição. Todos esses agentes políticos sofrem perdas de seus direitos políticos em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público local.

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