08 de novembro | 2010

Justiça condena 4 pessoas e 2 empresas por desvios na Fosac no governo Moreira

Compartilhe:
 
A justiça da comarca de Olímpia condenou, no dia 27 de julho de 2010, quatro pessoas e duas empresas, por desvios de recursos públicos que teriam sido praticados na administração da extinta FOSAC – Fundação Olimpiense de Serviços Sociais e Comunitários – no período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996, durante o governo do ex-prefeito José Carlos Moreira.


Foram responsabilizados o espólio da falecida ex-primeira dama Anita Ferreira Moreira (foto), cujo inventariante é José Carlos Moreira, o representante comercial Marcos Antônio Motta, a funcionária pública Valéria Regina Vietts Bertholdo, o comerciante Ale Musse Faitarone Júnior e as empresas Produtos Alimentícios Nutribon Ltda. e Cerealista Caiçara Ltda.


Segundo a sentença prolatada no processo 400.01.2005.992556-4, que tramita na 2.ª vara, sob número 1014/2005, cujo despacho foi proferido no dia 27 de julho de 2010, a juíza Andréia Galhardo Palma julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, distribuída no dia 15 de julho de 2005.


No caso da ex-primeira dama e da funcionária pública, ambas foram condenadas na condição de agentes públicos, por prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º, inciso XI, da Lei 8.429/92, “ao se apropriarem de numerário público decorrente das cartas convites número 06/95, 09/95 e 02/96”.


Ambas foram incluídas também no disposto no artigo 10, I e VIII, da mesma lei, por fraudes nas cartas convites número 01/93, 02/95, 04/96, 07/96, 06/96, 09/96, no caso da primeira dama, e cartas convites 04/96, 07/96, 06/96, 09/96, no caso da funcionária pública.


A juíza resolveu também condenar o representante comercial Marcos Antônio Motta, na condição de beneficiário do desvio de numerário público e, “por ter incorporado ao seu patrimônio bens pertencentes a FOSAC”. Ele está incurso nas condutas prevista no artigo 9º, inciso XI, combinado com o artigo 3º e artigo 10, VIII, ambos da Lei 8429/92, “esta última por ter participado da frustração da licitude de processo licitatório”.


Condenou também a empresa Produtos Alimentícios Nutribon Ltda e seu proprietário Ale Faitarone Júnior e Cerealista Caiçara Ltda., pela prática dos atos de improbidade.


ATOS ANULADOS


A sentença anulou os procedimentos licitatórios (cartas-convite) realizados pela FOSAC sob os número 01/93, 04/93, 02/95, 06/95, 02/96, 04/96, 06/96, 07/96 e 09/96, e os contratos de fornecimentos de gêneros alimentícios delas decorrentes.


Além disso, foram anulados os “atos administrativos consubstanciados nos pagamentos das notas fiscais respectivas; bem como devem ser anulados os atos administrativos consubstanciados nos pagamentos efetuados à empresa J.M. Filho Ltda e a empresa Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda”.


Todos foram condenados a “ressarcir o dano causado ao erário Municipal de Olímpia, devidamente corrigido monetariamente com juros legais de mora computados desde o desembolso do numerário pelo órgão público”. Foram ainda condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, “a ser revertido pelo fundo para defesa de interesses difusos e coletivos, previsto em Lei”.


Segundo consta da sentença, as irregularidades foram constatadas através de auditoria realizada pela empresa Soteconti Auditores Independentes, a qual apontou fraudes em diversas cartas convites no ano de 1996 e que a FOSAC teria gasto R$ 229.090,43 com o pagamento de gêneros alimentícios, sendo apuradas diferenças entre as compras e o consumo estimado, indicando a emissão de notas fiscais frias e o desvio de dinheiro público. A FOSAC foi extinta por força da Lei Municipal número 2.835/2000, sendo seu acervo patrimonial incorporado ao patrimônio do município de Olímpia.


Ocorre que, no decorrer da auditoria foram descobertas outras possíveis irregularidades nos anos de 1993 e 1995, com fraude nas cartas convites 01/93, 04/93 e 02/95, vencidas pela requerida Produtos Alimentícios Nutribom Ltda, de propriedade de Ale Mussi Faitarone Junior, pois naquelas licitações, teria sido afastado o caráter competitivo com o intuito de beneficiar a empresa.


Fraude também foi descoberta nas cartas convites 09/95, vencida pela firma Albra Casa de Carnes Ltda.; 02/96, vencida pela firma Benvindo Gama da Silva ME; 04/96 e 09/96, vencidas pela firma J. M. Filho e Filho Ltda., nome fantasia Máquina Marques; 06/96, vencida pelas firmas J. M Filho Filho Ltda., Cerealista Caiçara Ltda e Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.


Consta que foi apurado que nestas últimas cartas convites não houve a entrega das mercadorias ou foram entregues parcialmente ao órgão público, tendo sido expedidas notas fiscais visando o desvio do dinheiro público.


EMPRESA NÃO
FEZ ENTREGA

“Não ter sido feita licitação para as compras efetuadas com a empresa J. M. Filho e Filho Ltda., sendo que esta não procedeu à entrega das mercadorias”, consta na sentença.


Mas houve também a compra de mercadorias alimentícias com a firma Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., tendo o dinheiro da referida compra sido desviado.


“Constataram-se, outrossim, na auditoria, o envolvimento de outras pessoas na participação das fraudes: a falecida Anita Ferreira Moreira, que era presidente da FOSAC no período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996; Valéria Vietts Bertoldo, a qual ocupara o cargo em comissão de auxiliar de contabilidade, sendo responsável pela montagem do procedimento licitatório e pelos pagamentos dos fornecedores; da empresa Produtos Alimentícios Nutribon Ltda e seu proprietário Ale Mussi
Faitarone Junior; da empresa Cerealista Caiçara Ltda. e seu falecido proprietário Nivaldo Bruce e Marcos Antônio Mota, o qual era representante comercial das firmas Cerealista Caiçara Ltda., J. M. Filho e Filho Ltda. e José Carlos Balieiro & Cia Ltda”, cita outro trecho da sentença.


Por se tratar de uma decisão em primeira instância, as pessoas e empresas envolvidas têm ainda como recorrerem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No entanto, a reportagem desta Folha não conseguiu manter contato com nenhum deles.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas