06 de julho | 2021

Justiça dá mais uma liminar e reabre terceira empresa interditada pela fiscalização/covid

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Estância da Picanha teve medida liminar deferida pela justiça na tarde de terça-feira.


A juíza da 1.ª Vara da Justiça local, Marina de Almeida Gama Matioli, deferiu mais um pedido de liminar para empresa que foi interditada pela fiscalização da prefeitura por descumprimento dos decretos municipais que regulamentam as medidas de contenção da Covid-19.

A decisão saiu as 16h52 da terça-feira, 06, autorizando a volta ao funcionamento da Estância da Picanha uma das 05 que foram interditadas na quinta-feira da semana passada, 30 de junho.

Desta vez, a juíza considerou, além da questão da ampla defesa e do contraditório, que a medida de grave penalidade (suspensão das atividades do estabelecimento comercial em tempos de conhecidas restrições econômicas), antes do término da apuração da efetiva culpa e responsabilidade da parte impetrante, soa deveras desarrazoada e desproporcional no caso concreto, ainda mais quando vigente prazo para apresentação de defesa e ausente prova segura da formação lícita, legal e definitiva do mérito administrativo, sequer na esfera igualmente administrativa”.

BAR SANTA RITA E RESTAURANTE
SANTA HORA JÁ HAVIAM CONSEGUIDO

Na sexta-feira, 02, a mesma juíza já havia deferido o pedido do Bar Santa Rita e do Restaurante Santa Hora. O primeiro já funcionou no sábado e o segundo apenas na segunda-feira.

Até o final da tarde de terça-feira, 06, apenas as três empresas das 05 interditadas pela prefeitura na quinta-feira da semana passada figuravam no site do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, como tendo entrado com medida judicial para liberar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. As outras duas, Espetaria Maria Fumaça e Cirus Restaurante e Lanchonete, ainda não apareciam como tendo tomado nenhuma medida judicial.

CINCO EMPRESAS FORAM
INTERDITADAS NA QUINTA-FEIRA PASSADA

A Secretaria Municipal de Agricultura Comércio e Indústria, encarregada da fiscalização do cumprimento das medidas restritivas de contenção da pandemia, interditou na quinta-feira, 01, as empresas Espetaria Maria Fumaça, Cirus Restaurante e Lanchonete, Santa Hora Restaurante, Estância da Picanha e Bar Santa Rita que deveriam ficar fechados pelo período de 15 dias, seguindo o que diz o decreto municipal que prevê penalidades para descumprimento das medidas de contenção da pandemia.

O primeiro a entrar na justiça foi o Bar Santa Rita, cuja razão social é Campopiano & Santos Lanchonete Ltda, que deu entrada no pedido de tutela antecipada antecedente (liminar) ainda no final da manhã da quinta-feira, 01, às 10h25.

A juíza da 1ª Vara Cível Marina de Almeida Gama Matioli, decidiu no mesmo dia pela liberação e o bar e lanchonete que voltou a funcionar, mas a decisão foi liberada nos autos no dia posterior, sexta-feira, 02, às 17h10.

TRÊS, DAS CINCO EMPRESAS,
ENTRARAM NA JUSTIÇA E CONSEGUIRAM LIMINAR

A segunda empresa a conseguir medida liminar da justiça foi o Restaurante Santa Hora. No entanto, embora tenha entrado com a ação ainda na quinta-feira, 01, menos de uma hora depois do Bar Santa Julia e a mesma juíza também ter decido no dia posterior, sexta-feira, dia 02, a  decisão apenas foi liberada no processo na segunda-feira, 05, às 09h58. A medida com pedido de liminar do Santa Hora foi um Mandado de Segurança Cível – Garantias Constitucionais.

Já a terceira empresa a entrar na justiça para reverter a interdição da prefeitura, foi Claudemir Kosmann & Cia Ltda – ME, que se presume, pelo endereço, que seja o restaurante que tem como nome fantasia Estância da Picanha que teve o pedido de reabertura aceito pela juíza da primeira vara local na tarde de terça-feira, 06.

A alegação principal, nos três os casos, pelo que se entende, é a de que, antes de a prefeitura interditar, teria que ter dado o direito de o comerciante se defender.

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