19 de março | 2025

Justiça de Rio Preto absolve âncoras do Pod Pai no processo do presidente da Associação dos GCMs

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Decisão do Juizado Especial Cível rejeita pedido de remoção de conteúdo e indenização por danos morais feito por Márcio Martino. Defesa dos jornalistas reforça prevalência da liberdade de imprensa.

A Justiça de São José do Rio Preto absolveu os jornalistas José Antônio Arantes e Bruna Silva Arantes Savegnago, âncoras do podcast Pod Pai e Filha, no processo movido pelo presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais (GCMs) de Rio Preto, Márcio Amantea Martino (foto).

A sentença negou os pedidos de indenização por danos morais e remoção de conteúdo do programa, transmitido pela Rádio Cidade 98,7 FM e redes sociais.

AÇÃO FOI MOVIDA
POR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS GCMS

O processo foi iniciado após declarações feitas pelos apresentadores durante um episódio do Pod Pai e Filha, no qual comentavam a atuação da Guarda Civil Municipal de Olímpia. O presidente da associação dos GCMs de Rio Preto alegou que foi ofendido pessoalmente.

Martino também afirmou que os jornalistas se referiram aos guardas municipais de Olímpia de forma pejorativa, utilizando expressões como “guardinhas pé de chinelo” e “despreparados”. Segundo ele, os comentários feriram sua honra e a imagem da corporação.

JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

Na decisão, a Justiça entendeu que as falas dos âncoras estavam dentro do direito à liberdade de expressão e de imprensa. O juízo avaliou que, embora os comentários tenham sido críticos, não houve excesso que justificasse a remoção do conteúdo ou pagamento de indenização por danos morais.

Além disso, o magistrado destacou que figuras públicas, especialmente aquelas que ocupam cargos de liderança em entidades de classe, estão sujeitas a um nível maior de escrutínio e críticas por parte da imprensa e da sociedade.

DEFESA DESTACA LIBERDADE DE IMPRENSA

O advogado dos apresentadores, Oscar Albergaria Prado, argumentou que a decisão reforça a importância da liberdade de expressão e do papel da imprensa na fiscalização de agentes públicos. “A crítica jornalística, ainda que incisiva, não pode ser confundida com ofensa pessoal. O direito à informação deve ser preservado”, afirmou​.

Segundo a defesa, a ação representava um risco à liberdade de imprensa, pois poderia abrir precedente para censura a programas jornalísticos que abordam temas de interesse público.

VÍDEOS SEGUIRÃO NO AR

Com a rejeição do pedido de remoção, os vídeos contendo as declarações continuarão disponíveis nas plataformas digitais da Rádio Cidade e do Pod Pai e Filha.

O caso gerou grande repercussão em Olímpia e Rio Preto, mobilizando debates sobre os limites da liberdade de imprensa e a atuação da Guarda Civil Municipal.

O presidente da Associação dos GCMs ainda pode recorrer da decisão.

 

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