01 de janeiro | 2016

Justiça manda Rizzatti, ex-secretários e clínica devolverem quase R$ 226 mil

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O juiz de direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, mandou o ex-prefeito José Fernando Rizzatti (foto) e seus dois ex-secretários municipais de Saúde, Luiz Fernando Rímoli e José Roberto Bijotti, juntamente com os ex-sócios da Clínica Infantil de Olímpia Ltda.-ME: Cláudio César Rodrigues Moreira, Américo Moreda Mendes e Atsushi Kuroishi, dos quais Bijotti também era sócio, a devolverem quase 226 mil aos cofres públicos.

Todos são acusados na ação civil pública número 1.356/2015, que foi distribuída no início da tarde do dia 24 de setembro de 2015, às 15h59, de atos administrativos ilegais que teriam causado danos ao erário que seria no montante de R$ 225.729,93 e que foi ajuizada pela prefeitura local este ano. Entretanto, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Essa ação civil pública tem origem em auditoria realizada pelo Denasus que verificou o uso irregular de verbas públicas da área saúde, através da contratação da clinica particular do então Secretário da Saúde José Roberto Bijotti.

De acordo com o que consta na decisão em primeira instância, inicialmente o processo visava os agentes políticos e a empresa Clínica Infantil de Olímpia Ltda.-ME, que segundo consta teria sido fechada antes de proposição da ação, mas depois dos fatos noticiados. Por isso, foram incluídos os nomes de Cláudio César Rodrigues Moreira, Américo Moreda Mendes e Atsushi Kuroishi.

“Ademais, a inclusão se faz pertinente por corroborar a situação fático-jurídica dos autos com o possível aproveitamento, pelos sócios, dos valores auferidos pela extinta pessoa jurídica, o que merece atenção, como forma de se melhor buscar a elucidação dos fatos”, cita trecho da decisão de inclusão do juiz.

Já a decisão datada do dia18 de dezembro de 2015 diz: “Assim, considerando que aos réus Luiz Fernando Rimoli, José Fernando Rizatti e à Clínica Infantil de Olímpia S/C Ltda. foi atribuída a responsabilidade pelo ressarcimento de R$139.429,35 e que até a presente data não foi encontrado nenhum valor nas contas bancárias do segundo deles (Rizzatti), deve ser mantida a constrição sobre os bens dos demais (Luiz Fernando e Clínica), na proporção de metade para cada um, ou seja, R$ 69.714,67”.

“E conquanto referidos valores continuem a ser atualizados monetariamente pela instituição bancária, o fato é podem vir a incidir eventuais acréscimos legais, tais como juros, multa, etc., de modo que entendo pertinente manter a constrição sobre este valor acrescido de 20%, o que remete a R$ 83.657,60”.

O mesmo raciocínio, segundo o juiz, “se aplica no tocante à responsabilidade pelo ressarcimento de R$ 86.300,58 atribuída aos corréus José Roberto Bijotti, José Fernando Rizatti e Clínica Infantil de Olímpia S/C Ltda. Como não foram encontrados valores nas contas bancárias das referidas pessoas físicas, permanece a responsabilidade integral da pessoa jurídica por aquele valor”.

“Desse modo – acrescenta o juiz – somando-se R$ 86.300,58 a R$ 69.714,67, chega-se ao total de R$156.015,25 que, acrescido dos 20% mencionados anteriormente, remetem a R$ 187.218,30. Como só foram localizados ativos financeiros nas contas bancárias de três dos sócios da pessoa jurídica extinta (Américo, Cláudio e Atsushi), referido valor deve ser, por ora, suportado por eles, na proporção de 1/3 cada um, ou seja, R$ 62.406,10”.

Auditoria do SUS vê pagamentos irregulares a clínica

nos dois últimos anos do segundo mandato de Rizzatti

Uma fiscalização realizada pelo Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) enxergou pagamentos considerados irregulares que teriam sido realizados à Clínica Infantil de Olímpia Ltda. – ME, da qual o ex-secretário municipal de Saúde, José Roberto Bijotti era um dos sócios, nos dois últimos anos do segundo mandato do ex-prefeito José Fernando Rizzatti. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Constas da União (TCU) e os envolvidos foram condenados à devolução do dinheiro.

Segundo consta no acórdão número 2.605/2014, relativo à ata número 19 da 2.ª Câmara do TCU, José Fernando Rizzatti, Luiz Fernando Rimoli e José Roberto Bijotti, foram condenados ao ressarcimento solidário dos valores usados irregularmente.

O acórdão do TCU “determina a devolução das verbas em foco ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Olímpia/SP pelos senhores José Fernando Rizzatti, Luiz Fernando Rimoli e José Roberto Bijotti”.

“O primeiro, enquanto prefeito do município de Olímpia/SP, e os demais, na condição de secretários de saúde em dois períodos distintos, foram respon­sabi­lizados por pagamentos irregulares de honorários médicos à Clínica Infantil de Olímpia/SP com recursos da área da saúde”.

Por terem as contas rejeitadas, o ex-prefeito e os dois ex-secretários, junto com a empresa beneficiada, foram condenados ao “ressarcimento de verbas da ordem de R$ 31.272,83 (valores de 1999/2000) e aplicou-lhes multas individuais de R$ 10 mil”.

Ainda consta que eles não poderiam utilizar recursos da área da saúde em benefício de clínica particular para pagamento de serviços que deveriam ser prestados gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

“Os recursos dirigidos à Clínica Infantil de Olímpia/SP, de propriedade do ex-secretário de saúde José Roberto Bijotti, configuraram pagamento irregular e devem ser restituídos aos cofres públicos”, cita trecho do acórdão.

Por isso o TCU considerou indevida a aplicação de recursos de destinação específica, originados do PAB (Piso de Atenção Básica da Saúde), do ECD/MS (Endemia e Controle de Doenças/MS) e/ou do FMS (Fundo Municipal de Saúde), em favor da clínica particular.

Os recursos do PAB e do ECD vinculam-se às atividades da atenção básica e não devem ser aplicados na atenção intra hospitalar, visto que o SUS, por meio do Sistema AIH, já remunera o atendimento ao recém-nascido na sala de parto.

Ocorre que, apenas em 24 de setembro de 2015, o Município de Olímpia ingressou com a Ação Civil Pública para ressarcimento dos valores que terão que retornar para o Fundo Municipal de Saúde.

 

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