03 de agosto | 2008

Para advogado Bitencourt fica até final do mandato

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O advogado Edílson De Nadai declarou à reportagem desta Folha, nesta sexta-feira, dia primeiro de agosto, que o vereador Valter Joaquim Bitencourt continuará ocupando o cargo para o qual foi eleito nas eleições municipais de 2004, mesmo após ter sido considerado "infiel" pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em ação proposta pelo PDT de São Paulo, partido ao qual era filiado antes de migrar para o DEM. Segundo o entendimento dele a decisão está suspensa até o julgamento dos embargos de declaração que foi impetrado no próprio tribunal.

De Nadai explica que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. É um recurso que não objetiva a reforma da decisão, mas tão somente o esclarecimento daquele ponto cuja obscuridade a parte pretende ser-lhe prejudicial, podendo, entre outras hipóteses, ser uma decisão cujo cumprimento se faz impossível devido a sua difícil e incerta compreensão.

Na lei 9.099 de 26.07.1995, que trata dos Juizados Especiais Cíveis, além das hipóteses acima mencionadas, os embargos de declaração são cabíveis, em caso de dúvida, o que constava da antiga redação do artigo 535, I do CPC,  e foi suprimido com o advento da lei 8.950/94. Parece-nos não ter sido percebida pelo legislador a alteração.

De todos os modos, a dúvida não pode ser elemento da sentença ou acórdão, mas sim um efeito subjetivo originado pela contradição ou obscuridade.  V. embargos. (verbete escrito pelo revisor). Após o resultado dos embargos, se for mantida a sentença em todos os seus aspectos, então, os advogados entrarão com o recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Este recurso, no entanto, é protocolado no TRE que é quem decide se ele irá subir para o TSE ou não.

Neste pedido no TRE, os advogados já pedirão liminarmente o efeito suspensivo da sentença, ou seja, a manutenção do Bitencourt no cargo. Se o TRE não der, então eles entram com outra medida com pedido de liminar no próprio TSE.

Neste ínterim, também tem a possibilidade outra medida na própria justiça de Olímpia pedindo a manutenção de Bitencourt no cargo, em razão de o partido não ter ninguém para substituí-lo, já que os que o substituiriam ou também mudaram de partido ou estão legalmente inviabilizados.

E ainda de acordo com o advogado, vão alegar, nesta medida na justiça local, que Bitencourt mudou de partido, mas não mudou de coligação. Já que a coligação pela qual foi eleito tinha também o partido em que está atualmente. Portanto, não teria havido mudança de ideologia, como diz a resolução na qual foi baseada a decisão do TRE.

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