06 de fevereiro | 2022

Promotor denuncia ex-bombeiro incendiário por crime de incêndio criminoso qualificado

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AGORA É COM A JUSTIÇA!
Processo corre na Vara Criminal local onde o juiz, após os trâmites, sentenciará o caso. Pereira dos Reis ainda quer analisar quebras de sigilo para ver se tem outros envolvidos.


O promotor de justiça Rodrigo Pereira dos Reis protocolou, no último dia 28 de janeiro, denúncia contra o ex-bombeiro incendiário acusado de colocar fogo no prédio onde funcionam a Folha da Região, a Rádio Cidade, o site iFolha e moram o jornalista editor do veículos e sua família, por crime de incêndio criminoso qualificado, cuja pena vai de 3 a 6 anos de prisão.

Pereira dos Reis, no entanto, deixou aberto espaço para incluir novos envolvidos caso as quebras de sigilo solicitadas que ainda não foram anexadas no processo venham a fornecer provas de que o crime possa ter tido outros partícipes.

No ofício enviado junto com a denúncia, o promotor descarta a possibilidade da propositura de acordo de não persecução penal, “haja vista se tratar de crime doloso de considerável gravidade, e que gerou potencial risco a incolumidade pública e notadamente das vítimas, não sendo o acordo suficiente para reprovação do crime”.

QUEBRA DE SIGILO

“Verifico que há informação nos autos de quebra de sigilo de dados bancários e telemáticos relacionados à presente investigação criminal, assim sendo, requeiro o apensamento digital ao presente com as consignações de estilo quanto aos dados sensíveis e sigilosos ali contidos, enfatizando que eventuais novos elementos dali derivados poderão ser objeto de aditamento e emenda desta inicial acusatória, notadamente quanto a eventual participação ou coautoria de terceiros”, complementou.

O promotor começou a denúncia contando os fatos ocorridos em 17 de março de 2021, às 04h17min, na Rua David de Oliveira, números 1255 e 1257 cidade e comarca de Olímpia/SP.

SAIU DE CASA ÀS 04H10

— Claudio José de Azevedo Assis, qualificado a fls. 34/37, causou incêndio no imóvel onde está instalada a Sede do Jornal/Blog Folha da Região além de residência anexa, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio do residente e proprietário do jornal/blog José Antônio Arantes, de sua esposa, de sua neta de nove anos de idade além da coletividade próxima, mediante a utilização de combustível.

— Depreende-se dos autos, que no dia dos fatos, CLÁUDIO JOSÉ saiu de sua casa por volta das 04h10min pilotando sua motocicleta Honda/CG 125, ano 1999, azul, placa CQS 8954, Olímpia/SP, levando consigo uma mochila nas costas e se dirigindo para o local dos fatos.

ATEOU FOGO E EVADIU-SE

— Ao chegar no local, o denunciado desceu de sua motocicleta, aproveitando-se do paradeiro e aparente obscuridade da madrugada e, utilizando um recipiente com combustível (gasolina) que trouxe, começou a derramar a substância no chão próximo a entrada e também na porta frontal da Sede do Jornal e também, em anexo, local de residência do proprietário e família, que estava devidamente trancado, ateando fogo logo em seguida e, após, evadiu-se do local.

— O imóvel no qual o denunciado ateou fogo é a conhecida sede do jornal/blog folha da região sendo que o denunciado agiu desta maneira permeado e motivado por sentimento de cunho pessoal ante discordâncias em face de algumas matérias divulgadas em seus periódicos e internet através de vídeos no facebook e youtube capitaneados pelo jornalista em questão Sr. JOSÉ ANTONIO ARANTES , notadamente matérias geralmente ligadas a defesa das medidas de restrição sanitárias oriundas dos governos estadual e mesmo municipal em um dos momentos de auge da pandemia de covid-19, sendo que odenunciado demonstrava forte contrariedade a tais essenciais medidas e que salvaram, por certo, muitas vidas pelo Brasil afora, agindo de maneira extremamente covarde e tentando intimidar , por certo, com tal tipo de atitude, as ações do dito jornalista.

CASA EM CIMA DO JORNAL

— Como se verifica nos autos, a casa onde o Sr. JOSÉ ANTONIO ARANTES mora com sua família é exatamente no andar acima da sede do jornal, como uma espécie de sobreloja (fl. 11), sendo que no dia dos fatos, o Sr. JOSÉ ANTONIO ARANTES estava dormindo com sua esposa e neta, tendo acordado assustado em razão do forte cheiro de fumaça e latidos dos cachorros, descendo rapidamente até o local, o que possibilitou um pronto controle do incêndio pela vítima e que depois contou com o apoio da guarnição do corpo de bombeiros.

— O laudo pericial constatou que o incêndio foi causado por substâncias inflamáveis/combustível, tendo como ponto de início a parte frontal do imóvel, inclusive, confirma que o incêndio oferecia risco aos moradores do imóvel e também aos vizinhos, causando danos consideráveis (fls. 09/16), sendo que os prejuízos materiais foram estimados em R$ 5.260,80 (fls. 222/223)

DEPOIS DOS FATOS
EX-BOMBEIRO SUMIU DA CIDADE

— Após os fatos a polícia civil, de pronto, iniciou diligências para tentar elucidar a autoria delitiva, chegando até a pessoa do denunciado, como principal suspeito, sendo que este, inclusive, chegou a apresentar comportamento estranho perante familiares e amigos e “sumiu” da cidade, logo após os fatos, indo para o longínquo Estado do Espírito Santo, sem uma justificativa plausível.

— Após alguns dias acabou se apresentando ao delegado responsável pelo caso, sendo que CLÁUDIO confessou a prática do crime, afirmou que cobriu a placa da motocicleta com fita adesiva para impedir a identificação, pegou gasolina e colocou em um galão e amarrou na garupa da motocicleta, se dirigindo até o local e ao chegar, jogou a gasolina em duas portas, ateou fogo com fósforo, pegou sua motocicleta, deu voltas na cidade e voltou para casa. Em relação à motivação, o denunciado afirmou que “não gostava das manifestações do editor do Jornal Folha da Região” (fls. 34/37), demonstrando que realizou o ato de forma deliberada e consciente.

CÂMERAS MOSTRARAM
TODOS OS DETALHES DA AÇÃO

— Além da confissão, foram verificadas câmeras de segurança das imediações que capturaram o momento do fato, com identificação do denunciado, da motocicleta de sua propriedade e que pilotava na ocasião e de uma mochila que trazia (fls. 198/210).

— Ante o exposto, denuncio CLAUDIO JOSE DE AZEVEDO ASSIS, como incurso no artigo 250, §1º, inciso II, alíneas a e f, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado, interrogado e ao final condenado, nos termos do artigo 396, seguindo-se o rito processual previsto nos artigos 394, § 1º, inciso II e 399/405, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença de mérito condenatória.

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