31 de janeiro | 2016

Promotora recorre de absolvição de Geninho e diz que empresa de genro de Trindade era de fachada

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A 2.ª Promotoria Pública, através da promotora Valéria Andreia Ferreira de Li­ma, que é responsável pelas questões do Patrimônio Público, Social e Consumidor, recorreu da decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, que, ao decidir em a­ção civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, apenas condenou a empresa S­camatti & Seller Infraes­tru­tu­ra Ltda., mas absolveu o prefeito Eugênio José Zuliani, contra quem havia um pedido de cassação do mandato.

Além disso, afirma no recurso que a empresa MVX Construções Ltda., aberta em nome de Mauro José Marcucci, que é genro do ex-su­perintendente do Da­emo, Valter Trindade (foto), era de “fachada para a execução de fraudes como que ora se apura”, cita a promotora.

A promotora chegou a esse entendimento depois de analisar que a sede da MVX estava na casa de Trindade: “trata-se de imóvel residencial comum, o que denota tratar-se de empresa fictícia, instrumento para a execução de fraudes”.

Além disso, as várias situações apontadas levaram a promotora a enxergar “fortes evidências de que os serviços constantes das referidas notas sequer foram prestados”, cita Valéria Andreia Ferreira de Lima em outro trecho do recurso.

Entretanto, após a decisão do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite apenas a empresa S­camatti & Seller Infraes­tru­tu­ra Ltda. está apenas proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos por prática de ato de im­probi­da­de admi­nis­trati­va, além de não poder receber benefícios ou incentivos fiscais ou credi­tí­ci­os, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três a­nos.

Por outro lado, Sandro No­gueira de Barros Leite não conseguiu enxergar a impro­bidade administrativa a qual foi acusado o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani (foto à esquerda) (D­EM). Para o juiz, não caberia ao prefeito a fiscalização da obra.
A ação questionou a possível subcontratação de empresa que teria resultado em suposta fraude na concorrência pública para execução de obra no sistema de captação, tratamento e distribuição de água do rio Cachoeirinha com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), no valor de R$ 6,4 milhões.

O grupo Scamatti é acusado de encabeçar a chamada Máfia do Asfalto, desmantelada em 2013 pela operação Fratelli, força-tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Fede­ral. O empresário Olívio Scamatti é apontado como o mentor de esquema montado para favorecer suas em­presas em licitações fraudadas na região de Rio Preto com verbas dos governos federal e estadual.

PUBLICAÇÃO ESTRANHA

A decisão foi prolatada no dia 11 de janeiro e, es­tra­nhamente acabou sendo pu­blicada no jornal “Es­ta­dão”, na coluna do repórter Fausto Macedo. O magistrado concluiu que não se po­de imputar ao prefeito a o­bri­gação de fiscalização direta da obra, como pretendia o Ministério Público ao sustentar que a em­preiteira Scamatti & Seller Infraes­tru­tura Ltda. sub­con­tratou outras duas empresas para driblar bloqueio de seus bens e ativos ordenados judicialmente no âmbito da Operação Máfia do Asfalto.

ENTENDA O CASO

Em junho de 2014, a Promotoria estadual entrou com ação de improbidade contra a Scamatti, que venceu concorrência aberta pe­lo município de Olímpia pa­ra obra contemplada com ver­bas do PAC. Com prazo de conclusão de 18 meses, a obra foi iniciada em janeiro de 2013, mas em julho a empresa obteve a rescisão amigável do contrato, sob a justificativa de impossibilidade de execução da obra em virtude do bloqueio judicial de seus bens.
Até a rescisão, nenhum pagamento foi feito. Em junho de 2014, a Promotoria estadual ingressou com a­ção de improbidade contra a Sca­mat­ti e o prefeito Ge­ni­nho Zuliani. A Promotoria alegou que houve rescisão do contrato com a em­pre­iteira. Antes da rescisão, porém, a Scamatti & Seller informou ao município ter subcon­tra­tado outra empresa, com se­de em Votu­po­ranga (SP), cujo sócio gerente é Mau­ro Celso Mar­cuc­ci, genro do então secretário municipal de Administração de Olím­pia, Walter José Trindade, também Superintendente do Departamento de Água e Esgoto de O­límpia à época.

Segundo o Ministério Público, a MVX e a Betontix, também sob argumento de su­b­­contratação, a partir de a­bril de 2013 emitiram notas fiscais de prestação de serviços, solicitando autorização do município para o saque de parcela dos recursos do repasse federal. A ação destaca que o prefeito, três meses depois, solicitou a liberação de R$ 494,6 mil em favor das duas empresas, sob a justificativa de que os serviços medidos teriam si­do executados em dezembro de 2012.

No entendimento do Ministério Público, ficou evidenciada “verdadeira tentativa de salvar montantes do bloqueio judicial imposto à em­presa contratada (Sca­mat­ti & Seller), já que a suposta execução de obra por terceiras empresas somente foi noticiada meses depois da implementação do bloqueio judicial”.

“Dúvidas não há que o Município não autorizou prévia e expressamente a subcontratação”, cita o juiz, mas acrescentou: “mas isto não gera a nulidade do contrato, como pretendido pe­lo Ministério Público, senão a i­ne­ficácia da contratação com relação ao Município, que poderia e pode exigir a nova execução da obra, se não realizada de acordo com o que ficou conven­cio­nado no contrato administrativo”.

O juiz é taxativo. “O con­trato é claro quanto à fiscalização a cargo de pre­posto designado pelo Secretário Municipal de O­bras e Engenharia do Município de O­límpia. Bem por isso, o seu conhecimento não é presumido, devendo o Ministério Público demonstrar a sua o­corrência, o que não ocorreu.”

Também na decisão o juiz assinalou: “Também não é possível afirmar que Walter José Trindade a­giu com má-fé em sugerir o pagamento dos serviços prestados pelas empresas sub­contratadas, visto que baseado no princípio do enriquecimento sem causa, todavia, sua tese não prosperou e nem poderia prosperar, já que o desconhecimento da subcontratação inibe o pagamento direto a­os terceiros, com quem o Mu­nicípio não tem relação jurídica material”.

Mas ao condenar Scamatti, o juiz destacou: “A empresa Scamatti & Sel­ler Infra­es­tru­tura Ltda. não agiu com o devido acerto em sub­con­tratar parcialmente as empresas MVX Construções Ltda e Beton­tix Tecnologia e Comércio Ltda. sem a prévia anuência do Município de Olímpia. Constituiu, por isso, em im­probidade ad­mi­nistra­ti­va, vez que atentou contra o princípio da legalidade, já que desde o e­di­tal até o a­juste con­tra­tual tinha plena ciência das cláusulas con­tra­tuais, entre elas a possibilidade de sub­con­tratar parcialmente, mas com a prévia anuência do contratante, também sem extensão aos seus sócios, diante da ausência de comprovação na atuação concreta do ato de improbi­da­de administrativa”.

ALVOS DA AÇÃO

Além do prefeito Eugênio José Zuliani, também são alvos da ação civil pública o ex-secretário de Administração Valter José Trindade; Mauro Celso Marcucci e as empresas MVX Construções, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e Bentontix Tecnologia e Comércio Ltda.

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