11 de março | 2018
TJ julga inconstitucionais cargos criados na Câmara e na Prefeitura
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucionais os cargos de assessores que foram criados na Câmara Municipal e na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia. Segundo o acordão que foi publicado no site do órgão, trata-se dos cargos de “Assessor Legislativo e Jurídico”, “Assessor Redator Parlamentar”, “Assessor Administrativo da Secretaria” e “Assessor do Expediente”. Além disso, estipula prazo de 120 dias para que as medidas que sanem as irregularidades apontada.
Esses cargos estão previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 27, de 12 de junho de 2003, e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as atribuições dos aludidos cargos; e também nos artigos 1º a 3º da Lei nº 3.646, de 19 de dezembro de 2012, e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016; além dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 31 de março de 2016 e nos Anexos I e II da Lei nº 4.210, de 16 de dezembro de 2016; e, ainda nos artigos 2º e 3º da Lei nº 2.094, de 05 de fevereiro de 1991.
“Meu voto, portanto, julga procedente a pretensão para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor Legislativo e Jurídico”, “Assessor Redator Parlamentar”, “Assessor Administrativo da Secretaria” e “Assessor do Expediente”, previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 27, de 12 de junho de 2003, e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as atribuições dos aludidos cargos; da expressão “Assessor Legislativo” prevista nos artigos 1º a 3º da Lei nº 3.646, de 19 de dezembro de 2012 (com redação dada pela Lei nº 3.666, de 11 de março de 2013), e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as atribuições do aludido cargo; da expressão “Assessor Contábil”, prevista nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 31 de março de 2016 e nos Anexos I e II da Lei nº 4.210, de 16 de dezembro de 2016, e; por arrastamento, da expressão “Assessor Legislativo e Jurídico” prevista nos artigos 2º e 3º da Lei nº 2.094, de 05 de fevereiro de 1991, todas do Município da Estância Turística de Olímpia, modulados os respectivos efeitos na forma declinada no Acórdão (cento e vinte dias contados deste julgamento)”, cita em seu voto o relator da ação, Desembargador Francisco Casconi.
Também segundo consta no acordão, o julgamento teve a participação dos Desembargadores: Pereira Calças (presidente), Ferraz de Arruda, Borelli Thomaz, João Negrini Filho, Sérgio Rui, Salles Rossi, Ricardo Anafe, Álvaro Passos, Amorim Cantuária, Beretta da Silveira, Alex Zilenovski, Ademir Benedito, Edison Brandão, Artur Marques, Pinheiro Franco, Xavier de Aquino, Antônio Carlos Malheiros, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues, Péricles Piza, Evaristo dos Santos, Márcio Bartoli e João Carlos Saletti.
A decisão proferida, cuja inicial está assinada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, visa atingir os réus, presidente da Câmara Municipal e o prefeito municipal de Olímpia.
Câmara pode aprovar lei que altere nomes dos cargos proibidos pelo TJ
De acordo com uma informação divulgada pela imprensa de Olímpia, que, segundo consta teria relação próxima com o presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Luiz Gustavo Pimenta, o órgão não estaria descartando a aprovação de uma nova lei, principalmente alterando os nomes dos cargos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), dessa forma aplicando um ‘drible’, na decisão dos desembargadores do Órgão Especial que julgou a ação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta que, embora a presidência da Câmara ainda não tenha se manifestado, é possível que seja aprovada outra lei com texto modificado, autorizando a nomeação em comissão. Mas é certo que entrará com recurso pedindo Efeito Suspensivo com o objetivo de suspender a eficácia da decisão até o julgamento final, impossibilitando a execução, mesmo que provisória, sendo que dessa forma poderia continuar mantendo os nomeados nos cargos.
O pedido se oporá à decisão na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que proíbe a contratação de funcionários nesses cargos comissionados para pelo menos cinco deles, incluindo assessores de vereadores que ocupam 10 vagas.
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