03 de junho | 2018

Tribunal de Justiça autoriza bloqueio de bens de Geninho, mas a justiça só acha R$ 146,87

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Ao julgar recurso de agra­vo de instrumento que foi protocolado pelo Ministério Público, através da promotora Valéria Andréia Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria local, a 2.ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), através do relator, desem­bargador Renato Delbian­co, em recurso de agravo de instrumento, decretou a indisponibi­lidade dos bens do ex-prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, Geninho, até o valor de R$ 74.158,40. A decisão foi no dia 16 de maio de 2018.

“Diante da existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como diante da necessidade de se garantir eventual ressarcimento ao erário, vislumbram-se presentes os regimentos legais autoriza­dores da concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual concedo a antecipação da tutela recursal, para decretar a indisponi­bilidade dos bens dos agravados até o limite do dano a ser ressarcido aos cofres públicos”, diz despacho do relator.

Além de Geninho, em que a justiça encontrou apenas o valor de R$146,87 em suas contas bancárias, também foram determinados os bloqueios de valores da empresa EPPO Construções e Comércio Ltda. e Pedro Tadeu Caniato, contra quem resultou no bloqueio do valor de R$ 37.005,77, cada um.

Como se recorda, a então juíza de direito, An­dressa Maria Tavares Mar­chiori, que estava atuando pela 1.ª Vara Cível de Olím­pia, embora aceitando a tramitação do processo no fórum local, de ação civil pública por eventual prática de ato de improbi­dade administrativa, acabou negando o pedido feito pela 2.ª promotora de Olímpia, Valéria Andréia Ferreira de Lima.

A ação foi proposta pela promotora depois de receber uma denúncia do vereador Hélio Lisse Júnior, por causa de uma obra para a construção de um canil que, inclusive teria sido paga à construtora responsável, mas não teria ficado pronta.

De acordo com a inicial da ação, apurou-se em inquérito civil, que o Município de Olímpia, através do ex-prefeito firmou um contrato com a empresa EPPO Construções e Comércio Ltda. – EPP, por intermédio de seu representante Pedro Tadeu Caniato, após prévia licitação – Tomada de Preços n. 05/2013 – para “contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra para execução de obra de construção de Canil Municipal, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico com prazo de execução fixado em 90 (noventa) dias e valor global de R$ 74.158,40.

No entanto, em que pese o desembolso de recursos públicos promovido por Geninho, “a obra jamais foi utilizada e serviu à finalidade original da contratação. O erário municipal arcou com prejuízo equivalente ao valor da obra”.

Também consta na inicial, que o município encaminhou vistoria do local realizada em 26 de julho de 2017, acompanhada com fotografias e o que se observa é a existência de obra inacabada, desprovida de infraestrutura tanto para animais, quanto para servidores públicos.

No local, segundo o MP, não há ligação de água ou mesmo iluminação e estão ausentes instalações sanitárias. A estrutura precária existente no local está sujeita aos efeitos das intempéries. Não há telhas, pintura ou calçadas. Além disso, a estrutura é totalmente imprópria para o acolhimento de animais em confinamento.

 

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