27 de setembro | 2015

Termina no dia 1 de outubro o prazo para filiações para quem deseja disputar a eleição

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Do Conselho Editorial

Muito embora possa parecer algo bastante simples, para algumas pessoas há um processo a ser respeitado por aqueles que pretendem disputar as eleições municipais de 2016.

Os futuros pretendentes a disputar os cargos de prefeito, vice-prefeitos ou vereadores terão que obrigatoriamente percorrer os caminhos traçados pela legislação eleitoral.

E dentre as exigências está o prazo para filiação partidária que se interrompe no dia 1 de outubro de 2015, um ano antes da realização das eleições.

Nas rodas de discussão política, em razão da minirreforma aprovada pelo Congresso existe a possibilidade de, se sancionada pela presidenta de república de haver uma alteração neste prazo, pois o prazo final de filiação será alterado para seis meses para quem não detém cargo eletivo e para sete meses para quem está no exercício do mandato.

Até que seja sancionada a minirreforma política continua prevalecendo a exigência mínima de um ano para quem pretende se candidatar nas próximas eleições de 2016

Este prazo termina no dia 1º de outubro e seria recomendável que todos os interessados na próxima disputa eleitoral estivessem filiados a algum partido para não correrem o risco, e há a possibilidade de a presidente da República vetar o dispositivo legal que permitiria a filiação há seis ou sete meses da eleição.

Visto ser o partido a que se encontra filiada a presidente o que mais perderá em termos de defecções em razão do desgaste sofrido diante das investigações da operação Lava Jato e da situação econômica que enfrenta o país, a tendência ao veto é maior que a possibilidade da sanção.

Portanto, os que têm a pretensão de uma possível candidatura, por precaução, deveriam se filiar antes do dia primeiro quando termina o prazo de um ano antes das eleições, que neste ano de 2016 ocorrerá no dia de 2 de outubro , primeiro domingo do mês.

Extraído do site do TSE algumas informações que serão úteis ao futuro candidato.  

O interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano.

As Eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências acima mencionadas estarem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano.

No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua lá domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da operação transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.

Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária, já que até o final deste ano somente haverá duas oportunidades ordinárias de envio das relações de filiados, na primeira quinzena de abril e de outubro.

Estão ai as dicas aos interessados já que começam, nesta reta final de filiações, a esquentarem as turbinas da política local com lançamentos de pré-candidaturas e discussões em nomes de possíveis candidatos.

Temperatura que tende a subir à medida que vai se aproximando o período das convenções que decidirão quem serão os escolhidos para a disputa.

Até lá, os desejos deste jornal que o início que conduz ao período eleitoral e mesmo a disputa se dê em clima de cordialidade e civilidade premiando os aspectos positivos da política que premia projetos visando o bem estar coletivo.

 

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