06 de setembro | 2010

Informações foram solicitadas à Câmara no final do mês de julho

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As informações sobre quais e quantas ruas estavam denominadas com nomes de pessoas vivas foi solicitada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, ao presidente da Câmara, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira (foto), no final do mês de julho. Para tanto, encaminhou o ofício número 1.359, com data do dia 27, mencionando a solicitação da Curadoria do Patrimônio Público.


Anexo ao ofício o prefeito encaminhou cópia do ofício 166, encaminhado pela promotora de justiça, Renata Sanches Fernandes Kodama, no qual já solicitava a retirada de placas com nomes de pessoas vivas em bens públicos.


“Tendo em vista que diversas vias públicas têm denominação em razão de projetos dos senhores vereadores e que os processos se acham arquivados nessa Câmara Municipal, inclusive, o currículo do homenageado, solicitamos que seja enviado ao Poder Executivo relação das pessoas vivas que constam como sendo nome de vias e próprios públicos em nosso município”, diz trecho do ofício, que foi protocolado na câmara no dia 28 de julho, às 10h12.


Já no ofício da promotora, datado do dia 11 de junho, consta que a solicitação tem como objetivo instruir o Inquérito Civil número 20/200, da Curadoria do Patrimônio Público. Na ocasião foi solicitado o cumprimento do mesmo no prazo de 15 dias, a contar do recebimento.


Um dos tópicos certifica que o município deveria dar cumprimento à decisão prolatada na Adin número 994.08.007059-9, ou seja, acabar com a permanência de placas ou “escritos alusivos em prédios públicos em que constem nomes de pessoas vivas, devendo, de plano, tomar as providencias para a retirada”.


COBRAR CUSTOS

O ofício determinava ainda um levantamento “acerca dos valores pagos pelas placas nominativas, juntando-se cópia das notas fiscais, bem como informar o número de conta-corrente pertencente à municipalidade, objetivando o ressarcimento dos mesmos”.

A decisão na Adin foi do desembargador Luiz Tâmbara, que julgou a questão no dia 22 de julho de 2009, contra o artigo 35, da Lei Orgânica do Município, que atribui à Câmara, com sanção do prefeito, dar denominações a próprios, vias e logradouros públicos, inclusive de pessoas vivas que mereçam e justifiquem a homenagem.


Ocorre que o artigo 35 da Lei Orgânica foi considerado inconstitucional, por “usurpação de atribuições do Chefe do Executivo” (sic), violando o disposto nos artigos 5°, 47, Incisos U e XIV, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.

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