22 de maio | 2025
Justiça acata pedido da Prefeitura de Olímpia e embarga loteamento clandestino na cidade
Decisão da Segunda Vara Cível proíbe a comercialização e o avanço de obras em condomínio de chácaras próximo à Vicinal Natal Breda. Proprietário foi notificado, mas não regularizou o empreendimento.
A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia obteve decisão favorável da Justiça, que embargou as obras e proibiu a comercialização de unidades em um futuro condomínio de chácaras localizado nas proximidades da Vicinal Natal Breda. A liminar foi concedida pela Segunda Vara Cível da Comarca de Olímpia após solicitação do município, que identificou irregularidades no loteamento.
OBRAS E VENDAS FORAM
INICIADAS SEM APROVAÇÃO
De acordo com a administração municipal, o proprietário do empreendimento não apresentou à Prefeitura qualquer pedido de análise para aprovação do projeto de obras, nem obteve alvará para construção ou autorização para comercializar os lotes. Mesmo assim, iniciou a venda irregular de unidades pela internet e deu início a construções em pelo menos dois lotes, sem qualquer aprovação prévia.
O proprietário foi notificado oficialmente pelo município em março deste ano para regularizar a situação do loteamento, mas se recusou a assinar o documento. Um laudo técnico apresentado à Justiça também apontou outras irregularidades no local, reforçando a necessidade de intervenção judicial.
JUSTIÇA FIXA MULTA
E EXIGE PLACA DE AVISO
Com a concessão da liminar, o proprietário está proibido de comercializar lotes ou frações e de iniciar novas obras no empreendimento. Além disso, todas as intervenções já iniciadas devem ser imediatamente paralisadas. A Justiça determinou ainda que seja instalada uma placa no local, informando sobre a proibição e citando o número do processo judicial em curso.
A decisão prevê multa de R$ 50 mil para cada novo negócio jurídico firmado ou obra realizada no loteamento após a liminar. O objetivo é coibir novas irregularidades e proteger eventuais compradores de prejuízos.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
E CONSEQUÊNCIAS AO COMPRADOR
Conforme a Lei Federal Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, todo interessado em promover loteamento deve, antes de iniciar qualquer obra, solicitar à Prefeitura Municipal as diretrizes para o uso do solo.
A legislação considera crime contra a administração pública a criação e comercialização de loteamentos clandestinos, com pena de reclusão e multa para os responsáveis.
O município reforça que não pode realizar melhorias em loteamentos irregulares, como obras de infraestrutura e serviços públicos, e alerta que os compradores podem ser prejudicados pela falta de itens básicos, como água, energia elétrica e pavimentação.
ORIENTAÇÕES PARA CONSULTA E DENÚNCIA
Para evitar transtornos e prejuízos, a Prefeitura de Olímpia orienta que interessados em adquirir lotes na cidade consultem previamente a regularidade do empreendimento pelo telefone (17) 3279-4860. Denúncias sobre loteamentos clandestinos podem ser feitas pela ouvidoria do município, no número 162.
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